Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução 8.ª Edição
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Descrição:
O nº 9 do artigo 6º da Lei nº 7/2024, de 19 de janeiro, estipula que os regulamentos da Ordem se mantêm em vigor, com as necessárias adaptações, até à sua substituição, a qual deve ocorrer no prazo de 180 dias, nos termos do nº 10 do referido artigo, a contar da entrada em vigor da referida lei. A presente edição contempla, assim, os novos regulamentos entretanto aprovados: – Regulamento nº 792/2024 – Regulamento Eleitoral e de Referendo; – Regulamento nº 1481/2024 – Código Deontológico dos Solicitadores e dos Agentes de Execução; – Regulamento nº 1484/2024 – Regulamento de Taxas, Seguro Obrigatório e Cobrança e Isenção de Quotas; – Regulamento nº 1485/2024 – Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados da OSAE; – Regulamento nº 1491/2024 – Regulamento sobre a forma de funcionamento, a duração do mandato e os meios do provedor dos destinatários dos serviços; – Regulamento nº 1492/2024 – Regulamento de Inscrição e de Cédulas Profissionais; – Regulamento nº 1493/2024 – Regulamento de inscrição na Ordem das sociedades multidisciplinares de profissionais; – Regulamento nº 1494/2024 – Regulamento de Publicidade institucional e de Utilização de Marcas de Titularidade da Ordem; – Regulamento nº 1495/2024 – Remuneração do Conselho de Supervisão.
